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IA no consultório: o que a Resolução CFM 2.454 exige na prática
Registro no prontuário, classificação de risco e o que perguntar ao seu fornecedor
03 de set19:30 às 21:00

A Resolução CFM nº 2.454/2026 entrou em vigor em 26 de agosto. Ela reconhece a inteligência artificial como ferramenta legítima de apoio à prática clínica e, no mesmo movimento, define de quem é a responsabilidade e o que precisa ficar registrado.
Este encontro é operacional, não conceitual. Saímos dele com três coisas resolvidas:
• uma frase-padrão de registro de uso de IA para a sua equipe usar no prontuário;
• o inventário mínimo das ferramentas que a sua operação já usa — inclusive as que ninguém chama de IA;
• as quatro perguntas para mandar por escrito ao fornecedor do seu sistema.
Para quem atende: o foco é o registro no prontuário e o limite da autoridade clínica.
Para quem administra clínica: o foco é a avaliação preliminar de risco em quatro graus, a governança exigida e o que uma auditoria vai pedir.
Encontro aberto, com espaço para perguntas nos últimos 20 minutos.
Quem fala
- MHMarcelo Henriquemediador
- ALAna Ferreira Limapalestrante
