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Tecnologia e IA

IA no consultório: o que passa a valer em 26 de agosto

A Resolução CFM 2.454/2026 entra em vigor esta semana, e a exigência mais concreta dela cabe numa linha do prontuário

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Capa gerada da Academia Médica: composição geométrica na cor da categoria Tecnologia e IA.

Desde que assistentes de IA começaram a aparecer em prontuário eletrônico, em triagem de imagem e em resumo de consulta, a pergunta que ficou pendurada no ar foi sempre a mesma: e se der errado, de quem é?

O Conselho Federal de Medicina respondeu. A Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada em 27 de fevereiro de 2026, entra em vigor 180 dias depois — 26 de agosto de 2026. Esta semana.

O que a resolução reconhece

Ela reconhece formalmente a inteligência artificial como ferramenta legítima de apoio à prática clínica. Isso importa: não se trata de proibição nem de moratória, e o texto não empurra a tecnologia para uma zona cinzenta de tolerância informal.

O que ela fixa, no mesmo movimento, é o limite. A tecnologia pode auxiliar o raciocínio clínico, mas a autoridade final sobre diagnóstico, conduta e decisão terapêutica permanece exclusivamente do médico.

Não é uma frase decorativa. É o pilar de onde saem todas as outras obrigações — inclusive a que dá mais trabalho.

A exigência que muda a rotina: o registro

Passa a ser obrigatório registrar no prontuário do paciente o uso de sistema de IA como apoio à decisão médica.

É a mudança que mais mexe no dia a dia, porque é a única que acontece a cada atendimento. E é também a mais fácil de subestimar: "registrar" aqui não é um campo burocrático a mais, é o que garante rastreabilidade, permite auditoria futura e sustenta a segurança ético-jurídica tanto do paciente quanto do profissional.

Na prática, isso significa que a sua nota de evolução precisa deixar claro:

  • que houve apoio de um sistema de IA;

  • qual sistema;

  • em que ponto da decisão ele entrou.

Uma linha resolve. "Triagem inicial da imagem com apoio de [sistema]; laudo revisto e conduta definida pelo assistente." O que não resolve é o silêncio — o prontuário que não menciona a ferramenta é um prontuário que, se questionado, não consegue reconstruir como a decisão foi tomada.

Se você usa uma ferramenta de IA embarcada no seu sistema de prontuário, esta é a semana de perguntar ao fornecedor se ele registra isso automaticamente. Muitos ainda não registram.

Para quem tem clínica: os quatro graus

A resolução não se dirige apenas ao médico individual. Instituições que desenvolvem ou utilizam IA passam a ter de fazer uma avaliação preliminar para definir o grau de risco da tecnologia, dentro de quatro graus de classificação.

Risco baixo inclui, por exemplo:

  • agendamento de consultas;

  • gestão de insumos hospitalares;

  • chatbot para informações gerais de saúde;

  • ferramentas de tradução de prontuário.

Quanto maior o grau de impacto, mais a instituição precisa: governança, monitoramento e avaliação de riscos, com auditoria especializada e acompanhamento contínuo.

A leitura prática para quem administra clínica é que a IA deixou de ser uma decisão de compra e passou a ser uma decisão de conformidade. Contratar uma ferramenta agora vem com um dever de classificar, documentar e acompanhar.

O que fazer nesta semana

Um roteiro mínimo, sem drama:

  1. Liste as ferramentas de IA em uso — inclusive as que ninguém chama de IA: transcrição de consulta, sugestão de código, triagem de exame, resumo de prontuário.

  2. Classifique cada uma pelo grau de risco.

  3. Verifique se o registro no prontuário acontece, e se acontece sozinho.

  4. Escreva uma frase-padrão de registro para a equipe usar, para que ninguém invente a sua na hora.

  5. Guarde a avaliação preliminar de risco por escrito. Auditoria não aceita memória.

O ponto que fica

A resolução não desconfia da tecnologia — ela desconfia da diluição da responsabilidade. É por isso que o eixo do texto não é "o que a IA pode fazer", e sim "quem responde pelo que foi decidido".

Para o médico, isso é uma boa notícia com um preço. A boa notícia é que usar IA é legítimo e está normatizado. O preço é que o registro passou a ser parte do ato, e não um detalhe administrativo. Quem já anota bem vai sentir pouco. Quem conta com o sistema para lembrar por si vai precisar conferir o que o sistema realmente guarda.

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Referências

  1. CFM normatiza uso da IA na medicinaConselho Federal de Medicina · 2026
  2. CFM regulamenta o uso de inteligência artificial na medicinaMachado Meyer Advogados · 2026
  3. Resolução do CFM trata do uso de inteligência artificial na medicinaConsultor Jurídico · 2026
  4. Inteligência artificial na medicina: a Resolução CFM 2.454/2026 e os novos contornos da responsabilidade civilConsultor Jurídico · 2026
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